Lei nº 792, de 18 de dezembro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
792
Ano
1962
Data
18/12/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reduz em 50% o valor das avaliações de imóveis alienados, para fins de pagamento do Imposto de Transmissão Imobiliária Inter Vivos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.259, de 21 de novembro de 2018
Anexos Norma Jurídica