Lei nº 792, de 18 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

792

Ano

1962

Data

18/12/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Reduz em 50% o valor das avaliações de imóveis alienados, para fins de pagamento do Imposto de Transmissão Imobiliária Inter Vivos.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 5.259, de 21 de novembro de 2018

     

    Anexos Norma Jurídica