Lei nº 4.604, de 11 de março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.358, de 08 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.908, de 20 de setembro de 2005
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.908, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º A abertura de estabelecimentos, exceto os de farmácias e drogarias, além do horário mínimo estabelecido neste artigo, poderá ser livremente acordada entre empregadores e empregados, ficando previamente autorizada pelo Poder Público Municipal.
§ 2º O disposto no parágrafo acima, não se aplica às farmácias e drogarias localizadas no interior de supermercados ou congêneres.
§ 3º As farmácias e as drogarias que não cumprirem o horário de funcionamento, sujeitar-se-ão a multa de 100 (cem) UFG, elevada ao dobro nas reincidências”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br