Lei nº 4.604, de 11 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4604

2011

11 de Março de 2011

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.908/2005 - regulamentando e disciplinando o horário de funcionamento das farmácias 24 horas.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 4.604, de 11 de março de 2011.

    Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.908/2005 - regulamentando e disciplinando o horário de funcionamento das farmácias 24 horas.
      CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.908, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º ...
          § 1º A abertura de estabelecimentos, exceto os de farmácias e drogarias, além do horário mínimo estabelecido neste artigo, poderá ser livremente acordada entre empregadores e empregados, ficando previamente autorizada pelo Poder Público Municipal.
          § 2º O disposto no parágrafo acima, não se aplica às farmácias e drogarias localizadas no interior de supermercados ou congêneres.
          § 3º As farmácias e as drogarias que não cumprirem o horário de funcionamento, sujeitar-se-ão a multa de 100 (cem) UFG, elevada ao dobro nas reincidências”.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Garça, 11 de março de 2011.

              CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES
              PREFEITO

              LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
              PROCURADOR JURÍDICO

              Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- zmc.-

              ZILDA MARQUES C. MIRANDA
              DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


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