Lei nº 5.523, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5523

2023

29 de Março de 2023

ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 163.805,36 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), PARA EDIFICAÇÃO (REFORMA DO ARQUIVO MUNICIPAL), CONVÊNIO 100640/2022 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

a A

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.523/2023

    ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 163.805,36 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), PARA EDIFICAÇÃO (REFORMA DO ARQUIVO MUNICIPAL), CONVÊNIO 100640/2022 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 

        O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

         

        ANEXO III

        PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 2022 A 2025

        Órgão02Poder Executivo
        Unidade Orçamentária05Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
        Unidade Executora01Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
        Função04Administração
        Sub-função122Administração Geral
        Programa0024Revitalização e Modernização do Arquivo Público
        Projeto1005Construção Reforma ou Ampliação de Próprios Municipais
        AçãoReforma do Arquivo Municipal
        META PPA

        Meta Física

        Unidade de Medida

        01

        Reforma

        2022202320242025Meta PPA
        0010001

        Custo Financeiro por Exercício

        2022202320242025Meta PPA
        R$ 0,00

        R$ 163.805,36

        R$ 0,00R$ 0,00

        R$ 163.805,36

        Justificativa das modificações: Inexistência de dotação no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa para reforma do arquivo municipal, através do Convênio 100640/2022 da Secretaria do Desenvolvimento Regional – Governo do Estado de São Paulo”
          Art. 2º. 

          O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

           

          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

          Programas de Governo – Anexo IIA

          Órgão02Poder Executivo
          Unidade Orçamentária05Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
          Unidade Executora01Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
          Função04Administração
          Sub-função122Administração Geral
          Programa0024Revitalização e Modernização do Arquivo Público
          Atividade 1005Construção Reforma ou Ampliação de Próprios Municipais
          Ação

          Reforma do Arquivo Municipal

          Meta LDO 2023
          Meta Física Para o Exercício01
          Unidade de MedidaReforma
          Custo Financeiro por ExercícioR$ 163.805,36
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 163.805,36 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), cuja cobertura far-se-á por:
              a) 
              150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cuja cobertura far-se-á por transferência de recursos da Secretaria do Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de São Paulo, através do Convênio nº 100640/2022, conforme a clausula quinta do termo de convênio.
                b) 
                R$ 13.805.36 (treze mil, oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), superavit do exercício anterior apurado no balanço patrimonial.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, desde que necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Garça, 29 de março de 2023.

                       

                      JOÃO CARLOS DOS SANTOS

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO

                      PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

                       

                      Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

                       

                      BIANCA CAMPOS

                      DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                      ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br