Ato da Presidência nº 2, de 30 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

2

2017

30 de Janeiro de 2017

Ato da Presidência nº 02/2017 - Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Garça e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Presidência nº 3, de 30 de janeiro de 2019
Vigência a partir de 30 de Janeiro de 2019.
Dada por Ato da Presidência nº 3, de 30 de janeiro de 2019


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  02/2017

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                                                                                                  JOSÉ PEDRO DOS SANTOS SOARES, Presidente da 
                                                                                                                  Câmara Municipal de Garça, Estado de São
                                                                                                                  Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

    Este Ato entrará em vigor a partir de um de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Atos da Presidência n° 02/2017.
    Revogado pelo Art. 4º. - Ato da Presidência nº 3, de 30 de janeiro de 2019.
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Garça será, de segunda à sexta feira, das 10:00 às 18:00 horas.
          Parágrafo 1º 
          O atendimento ao público ocorrerá das 11:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
            Parágrafo 2º 
            Durante o recesso legislativo, em obediência ao disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 13:00 às 17:00 horas.
              Art. 2º. 
              As sessões ordinárias ocorrerão às segundas feiras, a partir das 19:30 horas, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
                Parágrafo único  
                As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 17:00 horas da quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa.
                  Art. 3º. 
                  A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da chefia imediata, independentemente da natureza do cargo.
                    Parágrafo 1º 
                    A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                      Parágrafo 2º 
                      No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                        Art. 4º. 
                        Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos Atos da Presidência n° 04/2016 e 01/2017.


                                                                                                                                          Garça/SP, 30 de janeiro de 2017

                           

                           

                          JOSÉ PEDRO DOS SANTOS SOARES
                          Presidente

                           

                           

                          RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                          Procurador Jurídico

                           

                           

                          Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                           

                            JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                            Diretor Administrativo

                            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br