Lei nº 5.374, de 10 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5374

2020

10 de Setembro de 2020

Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 5.164/2017, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e Altera o Anexo IIA da Lei nº 5.304, de 25 de junho de 2019 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), para contratação de serviços de tecnologia da informação.

a A
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 5.164/2017, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e Altera o Anexo IIA da Lei nº 5.304, de 25 de junho de 2019 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), para contratação de serviços de tecnologia da informação.
    O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei Municipal nº 5.164, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
        ANEXO III
        PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2018 A 2021
         

        Unidade Executora

        Atenção Básica

        Código da Unidade

        Nº. 02.06.02

        Função

        Saúde

        Código da Função

        Nº. 10

        Sub-função

        Atenção Básica

        Código da Sub-Função

        Nº. 301

        Programa

        Gestão da Saúde

        Código do Programa

        Nº. 0010

        Atividade

        Atividades da Atenção Básica

        Código do Projeto

        Nº. 2029

        Ações

        Meta Física

        Unidade de Medida

        100

        Percentual

        2018

        2019

        2020

        2021

        Meta PPA

        000

        000

        100

        000

        100

        Custo Financeiro Total

        Custo Financeiro por Exercício

        2018

        2019

        2020

        2021

        Meta PPA

        0,00

        R$ 0,00

        44.200,00

        0,00

        R$ 44.200,00

        Justificativa das modificações: Inexiste dotação com fonte de Recurso Federal na Secretaria Municipal de Saúde para implantação do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, Portaria 2.983 de 11/11/2020.

              

         

        Unidade Executora

        Vigilância em Saúde

        Código da Unidade

        Nº. 02.06.05

        Função

        Saúde

        Código da Função

        Nº. 10

        Sub-função

        Vigilância Epidemiológica

        Código da Sub-Função

        Nº. 305

        Programa

        Gestão da Saúde

        Código do Programa

        Nº. 0010

        Atividade

        Atividades da Vigilância Epidemiológica

        Código do Projeto

        Nº. 2034

        Ações

        Meta Física

        Unidade de Medida

        100

        Percentual

        2018

        2019

        2020

        2021

        Meta PPA

        000

        000

        100

        000

        100

        Custo Financeiro Total

        Custo Financeiro por Exercício

        2018

        2019

        2020

        2021

        Meta PPA

        0,00

        R$ 0,00

        5.000,00

        0,00

        R$ 5.000,00

        Justificativa das modificações: Inexiste dotação na Secretaria Municipal de Saúde para contratação de serviços de tecnologia da informação, em Vigilância Epidemiológica.”

               

         

          Art. 2º. 
          O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.304, de 25 de junho de 2019, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

            ANEXO IIA
            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 

            Unidade Executora

            Atenção Básica

            Código da Unidade

            Nº. 02.06.02

            Função

            Saúde

            Código da Função

            Nº. 10

            Sub-função

            Atenção Básica

            Código da Sub-Função

            Nº. 301

            Programa

            Gestão da Saúde

            Código do Programa

            Nº. 0010

            Ações

            Atividade

            Atividades da Atenção Básica

            Código da Atividade

            Nº.2029

            Meta Física Para o Exercício

             

            100

            Percentual

            Custo Financeiro Total para o Exercício

            R$ 44.200,00

               

             

            Unidade Executora

            Vigilância em Saúde

            Código da Unidade

            Nº. 02.06.05

            Função

            Saúde

            Código da Função

            Nº. 10

            Sub-função

            Vigilância Epidemiológica

            Código da Sub-Função

            Nº. 305

            Programa

            Gestão da Saúde

            Código do Programa

            Nº. 0010

            Ações

            Atividade

            Atividades da Vigilância Epidemiológica

            Código da Atividade

            Nº. 2034

            Meta Física Para o Exercício

             

            100

            Percentual

            Custo Financeiro Total para o Exercício

            R$ 5.000,00”

               

             

              Art. 3º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), cuja operação far-se-á com transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde, sendo R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) do Programa de Informatização da APS - Piso de Atenção Básica e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da Vigilância em Saúde - Teto Epidemiológico.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, desde que necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Garça, 10 de setembro de 2020.

                    JOÃO CARLOS DOS SANTOS
                    PREFEITO

                    SANDOVAL APARECIDO SIMAS
                    PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

                    Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

                    BIANCA CAMPOS
                    DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


                      Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                      Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                      Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br