Lei nº 5.360, de 13 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5360

2020

13 de Maio de 2020

Altera o Anexo III da lei nº 5.164/2017, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o Anexo IIA da Lei nº 5.304, de 25 de junho de 2019 (LDO) - autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$149.930,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e trinta reais ), recursos de emenda parlamentar para aplicação na área de saúde – atenção básica.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.360, de 13 de maio de 2020.

    Altera o Anexo III da lei nº 5.164/2017, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o Anexo IIA da Lei nº 5.304, de 25 de junho de 2019 (LDO) - autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$149.930,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e trinta reais ), recursos de emenda parlamentar para aplicação na área de saúde – atenção básica.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Anexo III da Lei Municipal nº 5.164, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

          “ANEXO III
          PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2018 A 2021

          Unidade Executora

          Atenção Básica

          Código da Unidade

          Nº. 02.06.02

          Função

          Saúde

          Código da Função

          Nº. 10

          Sub-Função

          Atenção Básica

          Código da Sub-Função

          Nº. 301

          Programa

          Gestão da Saúde

          Código do Programa

          Nº. 0010

          Atividade

          Atividades da Atenção Básica – Emenda Parlamentar Federal

          Código da Atividade

          Nº. 2029.0005

          Ações

          Meta Física

          Unidade de Medida

          100

          Percentual

          2018

          2019

          2020

          2021

          Meta PPA

          000

          000

          100

          000

          100

          Custo Financeiro Total

          Custo Financeiro por Exercício

          2018

          2019

          2020

          2021

          Meta PPA

          0,00

          R$ 0,00

          149.930,00

          0,00

          R$ 149.930,00

          Justificativa das modificações: Inexiste dotação com fonte de recurso para Emenda Parlamentar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde em Atenção Básica.”

           

            Art. 2º. 
            O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.304, de 25 de junho de 2019, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

              ANEXO IIA
              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

              Unidade Executora

              Atenção Básica

              Código da Unidade

              Nº. 02.06.02

              Função

              Saúde

              Código da Função

              Nº. 10

              Sub-Função

              Atenção Básica

              Código da Sub-Função

              Nº. 301

              Programa

              Gestão da Saúde

              Código do Programa

              Nº. 0010

              Ações

              Atividade

              Atividades da Atenção Básica – Emenda Parlamentar Federal

              Código da Atividade

              Nº. 2029.0005

              Meta Física Para o Exercício

               

              100

              Percentual

              Custo Financeiro Total para o Exercício

              R$ 149.930,00”

                Art. 3º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 149.930,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e trinta reais), cuja operação far-se-á com transferências de recursos de emenda parlamentar para área de Saúde, conforme conta: Banco do Brasil, Agência nº 0290-9, conta 30961-3 - Bloco da Atenção Básica Investimento.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, desde que necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Garça, 13 de maio de 2020.

                      JOÃO CARLOS DOS SANTOS
                      PREFEITO

                      SANDOVAL APARECIDO SIMAS
                      PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

                      Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm.

                      BIANCA CAMPOS
                      DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br