Lei nº 5.290, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5290

2019

9 de Abril de 2019

Autoriza o município a receber área, em doação, para a implantação de via pública.

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2019 e 24 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 5.290, de 09 de abril de 2019
Autoriza o município a receber área, em doação, para a implantação de via pública.
    O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, e nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, a receber, em doação, a área de 155,09 m², a ser desmembrada da Matrícula nº 28.109 do CRI local, propriedade de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – SICREDI Centro Oeste Paulista, inscrita no CNPJ nº 04.463.602/0001-36, conforme croqui e roteiro anexos, que ficam fazendo parte integrante desta, com o encargo de implantação de Via Pública.

        ROTEIRO

        “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, cravado na confluência da Rua Alfredo se Souza Castro e a Rua Baden Powell, deste, segue confrontando com a Rua Alfredo de Souza Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°42'51" e 25,36 m até o vértice 2, deste, deflete a direita e segue confrontando com a Rua Baden Powell, com os seguintes azimutes e distancias: 131°43'02" e 40,66 m até o vértice 3, deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente do Lote Urbano, Quadra nº 55, matrícula 28.109, de propriedade da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista – SICREDI CENTRO OESTE, com os seguintes azimutes e distancias: 301°35'00" e 3,53 m até o vértice 4,; 276°49'06" e 38,10 m até o vértice 5; 257°11'38" e 1,39 m até o vértice 6 e 233°47'18" e 1,36 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

          Art. 2º. 
          Os custos para viabilização e implantação da Via Pública, de acordo com projeto a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, será arcado integralmente pelo doador, devendo a escritura de doação constar o encargo e as cláusulas e condições que vedem a transferência do imóvel, a qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio do doador, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            As despesas para o desmembramento e lavratura da escritura de doação ocorrerá por conta do doador.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Garça, 9 de abril de 2019.


                JOÃO CARLOS DOS SANTOS
                PREFEITO


                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br