Lei nº 5.351, de 25 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 5.290, de 09 de abril de 2019
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.290, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, e nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, a receber, em doação, a área de 608,05 m², objeto da Matrícula nº 30.455 do CRI local, propriedade de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – SICREDI Centro Oeste Paulista, inscrita no CNPJ nº 04.463.602/0001-36, com o encargo de realizar a implantação de Via Pública Urbana (prolongamento da Rua Guanabara) e de instrumentos públicos de uso comum.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.290, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Da escritura de doação deverá constar o encargo e as cláusulas e condições que vedem a transferência do imóvel, a qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio do doador, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.290, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas para a lavratura da escritura de doação ocorrerá por conta do Município, decorrente das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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