Lei nº 5.351, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5351

2020

25 de Março de 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5290/2019, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Lei nº 5.351, de 25 de março de 2020.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.290/2019, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.290, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, e nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, a receber, em doação, a área de 608,05 m², objeto da Matrícula nº 30.455 do CRI local, propriedade de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – SICREDI Centro Oeste Paulista, inscrita no CNPJ nº 04.463.602/0001-36, com o encargo de realizar a implantação de Via Pública Urbana (prolongamento da Rua Guanabara) e de instrumentos públicos de uso comum.
          Art. 2º. 
          O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.290, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Da escritura de doação deverá constar o encargo e as cláusulas e condições que vedem a transferência do imóvel, a qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio do doador, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
            Art. 3º. 
            O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.290, de 09 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 3º.  
              As despesas para a lavratura da escritura de doação ocorrerá por conta do Município, decorrente das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                Garça, 25 de março de 2020.

                 João Carlos dos Santos
                Prefeito

                Sandoval Aparecido Simas
                Procurador geral do município

                Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc.

                Bianca Campos
                Diretora do departamento de atos oficiais e documentos


                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br