Ato da Presidência nº 9, de 29 de abril de 2020
Dada por Ato da Presidência nº 9, de 29 de abril de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2020
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WAGNER LUIZ FERREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de se regulamentar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o controle da jornada de trabalho por meio do banco de horas, conforme preceituam os artigos 22, Parágrafo 2°, e 235 da Lei n° 2.680/91 e alterações;
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br