Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 35, de 10 de maio de 2019
Art. 1º.
O artigo 122-A da Lei Orgânica do Município de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
contra o meio ambiente e a saúde pública, inclusive os decorrentes de abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
i)
contra a vida e a dignidade sexual, bem como de lesões corporais e periclitação da vida e da saúde;
l)
envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, 07 de agosto de 2006;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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