Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 34, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

34

2018

9 de Outubro de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 34/2018
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    ALTERA OS ARTIGOS 149 E 157 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      Art. 1º. 
      O § 6* do artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        I  –  Para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 3 (três) dias;
        II  –  Para expedição de notificação ou intimação pessoal: 6 (seis) dias;
        III  –  Pra elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 8 (oito) dias;
        IV  –  Para elaboração e apresentação de pareceres ou informes de caráter técnico ou jurídico: 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias, quando a diligência requerer o deslocamento do agente para localidade diversa daquela onde tem sua sede de exercício;
        V  –  Para decisões no curso do procedimento: 8 (oito) dias;
        VI  –  Pra manifestações do particular ou providências a seu cargo: 8 (oito) dias;
        VII  –  Para decisão final: 40 (quarenta) dias;
        VIII  –  Para outras providências da Administração: 5 (cinco) dias.
        Art. 2º. 
        O artigo 157 da Lei Orgânica do Município de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 157.   O Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os responsáveis pelas entidades da Administração Indireta observarão, na realização dos atos de sua respectiva competência, os prazos dispostos na legislação em vigor.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Garça, 09 de outubro de 2018

            Pedro Santos                     

            PRESIDENTE                     

             Antônio Franco dos Santos "Bacana"  
            SECRETÁRIO                     


            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

            Antonio Marcos Pereira           
             SECRETÁRIO LEGISLATIVO       
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
              Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br