Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 27, de 22 de janeiro de 2014
Art. 1º.
O artigo 327 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 327.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a disponibilizar nos respectivos Portais da Transparência, a relação nominal dos seus servidores e agentes políticos, contendo o cargo no qual estão lotados e a respectiva remuneração.
Parágrafo único
A disposição do “caput” será observada pela Administração Indireta, bem como para os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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