Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 20, de 29 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

20

2008

29 de Outubro de 2008

Disciplina a publicação anual de relação dos servidores municipais e respecitvos vencimentos.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 20/2008
(Projeto de Emenda a LOM nº. 001/2008, de autoria do Ver. Wilson Alves)

    A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 327 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 327.   Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a publicar, em janeiro de cada ano, relação nominal dos seus servidores, contendo o cargo em que encontram-se lotados e o respectivo salário-base, inclusive da administração indireta e aposentados, bem como dos subsídios dos agentes políticos.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 29 de outubro de 2008


          Pedro Henrique Scartezini            
          PRESIDENTE                      

          Massao Ogawa                     
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

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