Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 22, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

22

2010

22 de Dezembro de 2010

Amplia o rol de atividades a serem prestadas pelo SAAE.

a A

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO



EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22/2010
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º. 
    O parágrafo único, do art. 192, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   os serviços locais de abastecimento de água, tratamento de esgoto sanitário e saneamento básico são de competência do Município e poderão ser prestados por orgãos da administração indireta municipal criada para esse fim, sendo defesa sua concessão, permissão ou qualquer forma de transferência do controle para a esfera da administração pública estadual ou federal para a iniciativa privada.
      Art. 2º. 
      Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Garça, 22 de dezembro de 2010


        Afrânio Carlos Napolitano            
        VICE-PRESIDENTE                  

        Fábio Bez - Spok                    
        SECRETÁRIO                      

        Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

        Juliano Pereira de Andrade        
        DIRETOR GERAL              

          Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
          Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br