Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

6

2020

23 de Março de 2020

ALTERA O ATO DA MESA N° 03, DE 16 DE MARÇO DE 2020, NO TOCANTE À EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

a A
Vigência a partir de 20 de Novembro de 2020.
Dada por Ato da Mesa nº 12, de 20 de novembro de 2020


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA MESA Nº 06/2020

 

 

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      ALTERA O ATO DA MESA Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2020, NO TOCANTE À EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

       

      A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

       

       

      Considerando o que dispõe o art. 16, inciso VIII, c/c art. 252, parágrafo único, ambos do Regimento Interno da Edilidade;

        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          O artigo 6º do Ato da Mesa nº 03, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   Os órgãos da Câmara Municipal de Garça suspenderão as atividades não essenciais, ficando determinado como preferencial a todos os servidores, por prazo indeterminado, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme dispuser a Presidência da Casa.
            Parágrafo 1º   Fica determinada a execução compulsória em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores:
            I  –  portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico, a ser submetido à avaliação de profissional habilitado;
            II  –  gestantes;
            III  –  maiores de 60 (sessenta) anos.
            Parágrafo 2º   As peculiaridades do regime de trabalho remoto (teletrabalho) serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata
            Art. 6º.   Fica determinado a suspensão do regime de trabalho remoto, e a retomada da jornada presencial, aos servidores da Câmara Municipal de Garça, excetuados os casos que se enquadrem no parágrafo 1º do art. 6º do Ato da Mesa nº 03, de 16 de março de 2020.
            Art. 2º. 
            Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Garça, 23 de março de 2020.
                 
                 

                WAGNER LUIZ FERREIRA
                Presidente

                RODRIGO GUTIERRES
                Vice-Presidente

                 
                 

                JANETE CONESSA
                1ª Secretária

                MARCÃO DO BASQUETE
                2º Secretário

                 
                 
                 
                Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                 
                JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                Secretário Administrativo e Financeiro
                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br