Ato da Presidência nº 2, de 30 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

2

2017

30 de Janeiro de 2017

Ato da Presidência nº 02/2017 - Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Garça e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Presidência nº 3, de 30 de janeiro de 2019
Vigência entre 30 de Janeiro de 2017 e 29 de Janeiro de 2019.
Dada por Ato da Presidência nº 2, de 30 de janeiro de 2017


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº  02/2017

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                                                                                                  JOSÉ PEDRO DOS SANTOS SOARES, Presidente da 
                                                                                                                  Câmara Municipal de Garça, Estado de São
                                                                                                                  Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Garça será, de segunda à sexta feira, das 10:00 às 18:00 horas.
        Parágrafo 1º 
        O atendimento ao público ocorrerá das 11:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
          Parágrafo 2º 
          Durante o recesso legislativo, em obediência ao disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 13:00 às 17:00 horas.
            Art. 2º. 
            As sessões ordinárias ocorrerão às segundas feiras, a partir das 19:30 horas, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
              Parágrafo único  
              As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 17:00 horas da quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa.
                Art. 3º. 
                A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de expediente da Casa, de acordo com as determinações da chefia imediata, independentemente da natureza do cargo.
                  Parágrafo 1º 
                  A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                    Parágrafo 2º 
                    No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                      Art. 4º. 
                      Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos Atos da Presidência n° 04/2016 e 01/2017.


                                                                                                                                        Garça/SP, 30 de janeiro de 2017

                         

                         

                        JOSÉ PEDRO DOS SANTOS SOARES
                        Presidente

                         

                         

                        RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                        Procurador Jurídico

                         

                         

                        Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                         

                          JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                          Diretor Administrativo

                          Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                          Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br