Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 15, de 10 de setembro de 2002
Art. 1º.
A alínea “b” do artigo 316 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
o projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 15 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, observado o disposto no artigo 57, § 2º da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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