Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 15, de 10 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

15

2002

10 de Setembro de 2002

Altera a alínea "b" do artigo 316 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15/2002
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera a alínea "b" do artigo 316 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      A alínea “b” do artigo 316 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   o projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 15 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, observado o disposto no artigo 57, § 2º da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 10 de setembro de 2002


          Maurício Massao Ogawa            
          PRESIDENTE                      

          Chico da Funerária                 
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

            Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
            Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br