Ato da Mesa nº 3, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

3

2020

16 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

a A
Vigência entre 23 de Março de 2020 e 19 de Novembro de 2020.
Dada por Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA MESA N° 03/2020

 

    -

      DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

       

      A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

       

      Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

       

      Considerando a promulgação da Lei Federal nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020;

       

      Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade;

       

      Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, c/c art. 252, ambos do Regimento Interno da Edilidade;

        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          Este Ato dispõe sobre os procedimentos e ações temporárias para fins de prevenção e proteção contra a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Garça.
            Parágrafo único  
            As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora.
              Art. 2º. 
              Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Garça os vereadores, servidores, terceirizados, advogados e profissionais de imprensa, todos devidamente identificados e credenciados.
                Parágrafo 1º 
                A restrição de que trata o caput aplica-se ao público externo que queira acessar as dependências da Edilidade durante o expediente administrativo da Casa, mantidos os seus canais externos de atendimento ao público e transparência, inclusive os disponíveis na internet.
                  Parágrafo 2º 
                  A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados por requerimento aprovado por Comissão Permanente ou pelo Plenário da Câmara.
                    Art. 3º. 
                    Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões permanentes.
                      Parágrafo único  
                      Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, reuniões de Comissões temporárias, inclusive as de Inquérito, audiências e reuniões públicas, eventos de lideranças partidárias, cessão do Plenário para terceiros, cursos e eventos da Escola do Legislativo, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Garça.
                        Art. 4º. 
                        Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
                          Art. 5º. 
                          Os vereadores, servidores e terceirizados que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados compulsoriamente por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim ou desconto referente aos auxílios transporte e alimentação
                            Parágrafo 1º 
                            As pessoas abrangidas por este artigo que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.
                              Parágrafo 2º 
                              As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente, com a respectiva comprovação, à Presidência da Casa, sob pena de responsabilidade
                                Parágrafo 3º 
                                Sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), cujas peculiaridades do serviço serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
                                  Parágrafo 4º 
                                  Durante o período de afastamento, os vereadores, servidores e terceirizados não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Presidência da Casa.
                                    Parágrafo 5º 
                                    Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.
                                      Parágrafo 6º 
                                      Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde.
                                        Art. 6º. 
                                        Fica determinada a execução em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores:
                                          Art. 6º. 
                                          Os órgãos da Câmara Municipal de Garça suspenderão as atividades não essenciais, ficando determinado como preferencial a todos os servidores, por prazo indeterminado, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme dispuser a Presidência da Casa.
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020.
                                            Art. 6º. 
                                            Fica determinado a suspensão do regime de trabalho remoto, e a retomada da jornada presencial, aos servidores da Câmara Municipal de Garça, excetuados os casos que se enquadrem no parágrafo 1º do art. 6º do Ato da Mesa nº 03, de 16 de março de 2020.
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020.
                                              Parágrafo 1º 
                                              Fica determinada a execução compulsória em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores:
                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020.
                                                I – 
                                                portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico, a ser submetido à avaliação de profissional habilitado;
                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020.
                                                  Parágrafo 2º 
                                                  As peculiaridades do regime de trabalho remoto (teletrabalho) serão objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata
                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Ficam suspensos, durante a vigência deste Ato, os prazos regimentais das Comissões Parlamentares de Inquérito, dispensando o comparecimento de parlamentares, advogados e testemunhas à Câmara Municipal de Garça.
                                                      Art. 8º. 
                                                      A Secretaria Administrativa e Financeira fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, a fim de evitar a propagação do vírus COVID-19, inclusive com a aquisição de materiais e equipamentos protetivos.
                                                        Art. 9º. 
                                                        As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
                                                          Art. 10. 
                                                          Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa.
                                                            Art. 11. 
                                                            Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Art. 12. 
                                                              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                                                                Garça/SP, 16 de março de 2020.
                                                                 
                                                                 
                                                                 

                                                                WAGNER LUIZ FERREIRA
                                                                Presidente

                                                                RODRIGO GUTIERRES
                                                                Vice-Presidente

                                                                  
                                                                 

                                                                JANETE CONESSA
                                                                1ª Secretária

                                                                MARCÃO DO BASQUETE
                                                                2º Secretário

                                                                 
                                                                Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
                                                                 
                                                                 
                                                                JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                                                                Secretário Administrativo e Financeiro
                                                                 
                                                                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                                                                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                                                                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br