Ato da Mesa nº 3, de 16 de março de 2020
Dada por Ato da Mesa nº 6, de 23 de março de 2020
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
Considerando a promulgação da Lei Federal nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020;
Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade;
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, c/c art. 252, ambos do Regimento Interno da Edilidade;
WAGNER LUIZ FERREIRA | RODRIGO GUTIERRES |
JANETE CONESSA | MARCÃO DO BASQUETE |
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
