Resolução nº 356, de 24 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

356

2015

24 de Fevereiro de 2015

Altera a Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça - no tocante à regulamentação do uso da Tribuna Livre.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 356/2015

(
Projeto de Resolução Nº 03/2015, de autoria do Vereador Francisco Christóforo Júnior)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A denominação do Capítulo IV, do Título VIII, da Resolução 265 de 15 de dezembro de 1992 passa a ser "Da Tribuna Popular"
        CAPÍTULO IV
        Da Tribuna Popular
        Art. 2º. 
        O art. 286 da Resolução 265 de 15 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 286.   A Tribuna Popular poderá ser instalada na primeira sessão ordinária do mês, no início da Ordem do Dia, com duração máxima de até 15 minutos com apartes.
          Parágrafo 1º   A Tribuna Popular fica suspensa entre os meses de agosto e outubro nos anos em que estiverem previstas eleições municipais, estaduais ou federais e quando houver votação do orçamento.
          Parágrafo 2º   Poderá participar da Tribuna Popular, cidadão do município atendendo as seguintes qualificações, ficando excluídos representantes de partidos políticos:
          Parágrafo 3º   A solicitação do uso da Tribuna Popular far-se-á com a observância das seguintes normas:
          Parágrafo 4º   No uso efetivo da Tribuna Popular o orador deverá obedecer as seguintes normas:
          I  –  Representante de entidade legalmente constituída, em pleno gozo de seus direitos políticos atestado mediante certidão da justiça eleitoral e sendo ainda necessária a apresentação de documento que lhe outorgue poderes de representação.
          II  –  Secretário Municipal, ou funcionário daquela pasta por ele designado, exceto ocupantes de cargo em comissão ou outro agente político estranho à pasta.
          III  –  Diretor Superintendente do SAAE, ou funcionário daquela Autarquia por ele designado.
          IV  –  Diretor Superintendente do IAPEN, ou funcionário daquela Autarquia por ele designado.
          V  –  Munícipe, em pleno gozo de seus direitos políticos atestado mediante certidão da justiça eleitoral, representando um grupo de pessoas organizadas com mais de 3% de assinaturas do número de eleitores, contendo nome, titulo eleitoral e assinatura; conforme modelo a ser retirado na Secretaria da Câmara Municipal.
          I  –  O requerimento de inscrição, a ser deferido pelo Presidente, deverá ser protocolado na Secretaria da Casa com pelo menos 10 (dez) dias de antecipação.
          II  –  No requerimento da inscrição deverá constar o nome e identificação civil completa do tribuno, o dia em que pretende fazer uso da palavra, a entidade que será representada e o resumo de todos os assuntos que se pretende tratar no uso da Tribuna Popular.
          III  –  Na seleção dos requerimentos, será dada preferência aquele que tiver comprovado a maior representatividade social, através de lista de assinaturas ou ofícios das entidades por ele representadas.
          IV  –  Aquele que fizer uso ou deixar de fazê-lo, quando a ele estiver destinado a Tribuna Popular, fica impedido de solicitar nova utilização pelo prazo de 180 dias, salvo motivo justificado, a critério da Presidência da Câmara.
          I  –  Antes de conceder a palavra ao tribuno, o Presidente mandará o Secretário ler o requerimento protocolado pelo orador no ato de inscrição.
          II  –  O orador deverá ater-se exclusivamente aos assuntos mencionados no requerimento de inscrição, e, na hipótese de afastar-se da matéria previamente determinada poderá ser advertido pela Presidência por no máximo três vezes, sendo-lhe cassada a palavra no caso de reincidência.
          III  –  O tribuno poderá expor livremente suas ideias e reivindicações, desde que atinentes ao tema proposto, devendo o Presidente, contudo, cassar-lhe a palavra quando proferir ataques pessoais ou utilizar termos de baixo escalão.
          IV  –  Ao presidente da Câmara ou quem o substitua cabe a direção e o policiamento dos trabalhos da Tribuna Popular aplicando no que couber, os dispositivos do Regimento Interno, inclusive quanto ao traje.
          Parágrafo 5º   (Revogado)
          Parágrafo 6º   (Revogado)
          Parágrafo 7º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          O art. 300 da Resolução 265 de 15 de dezembro de 1992 para a vigorar com a seguinte redação:
            XVI  –  inscrição de oradores para uso da Tribuna Popular;
            Art. 4º. 
            O artigo 247 da Resolução 265 de 15 de dezembro de 1992 para a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 247.   Quando a matéria for submetida a 2 (dois) turnos de votação e discussão, será aprovada somente se obtiver em ambos o quórum regimental. Se a matéria for rejeitada no primeiro turno, não passará pelo segundo, sendo neste caso encerrada a sua tramitação devendo a Secretaria da Casa providenciar seu arquivamento.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a alínea "d" do artigo 237 da Resolução 265 de 15 de dezembro de 1992.
                d)   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal de Garça, 24 de fevereiro de 2015

                    Adamir Maurício de Barros        

                    PRESIDENTE                    

                    Francisco Christóforo Júnior     
                    SECRETÁRIO                    


                    Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                    - Alexandre de Araújo Lamattina -
                     DIRETOR GERAL              
                      Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                      Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                      Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br