Resolução nº 357, de 07 de abril de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O caput do artigo 172 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, acrescido dos respectivos incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 172.
Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais tomadas no exercício do mandato, ficando expressamente vedados:
I
–
mencionar, de forma explícita ou claramente identificável, qualquer outro vereador ou agente político municipal;
II
–
discorrer sobre matéria vencida durante a Sessão; III – utilizar recursos audiovisuais.
Art. 2º.
O §2º do artigo 172 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º
O Presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos, segundo a ordem de inscrição, e o Vereador que não se encontrar presente perderá o direito de se pronunciar nesta fase da Sessão.
Art. 3º.
O §3º do artigo 172 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 3º
A inscrição para falar em Explicação Pessoal, que deverá ser anotada cronologicamente em documento próprio, será solicitada na primeira parte da Sessão, durante o Expediente, antes que o 1º Secretário inicie a chamada de presença prevista para o início da Ordem do Dia.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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