Resolução nº 344, de 14 de maio de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O artigo 215 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os requerimentos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" até as 23:59 h que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
§ 4º
Cada Vereador poderá protocolar até 7 (sete) requerimentos por sessão ordinária.
§ 5º
Poderá ocorrer a substituição de requerimento já protocolado, desde que obedecidos os prazos previstos no parágrafo 3º deste artigo.
Art. 2º.
O artigo 223 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As indicações deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" até as 23:59 h que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
§ 2º
Cada Vereador poderá protocolar até10 (dez) indicações por sessão ordinária.
§ 3º
Poderá ocorrer a substituição da indicação já protocolada, desde que obedecidos os prazos previstos no parágrafo 3º deste artigo.
Art. 3º.
O artigo 225 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º
As moções deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" até as 23:59 h que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
Parágrafo 3º
Cada Vereador poderá protocolar até 1 (uma) moção por sessão ordinária.
Parágrafo 4º
Poderá ocorrer a substituição de moção já protocolado, desde que obedecidos os prazos previstos no parágrafo 3º deste artigo.
Parágrafo 5º
As moções serão lidas, discutidas e votadas, na fase do Expediente da mesma sessão de sua apresentação.
Parágrafo 6º
As moções serão lidas resumidamente, exceto as de protesto e de repúdio, mencionando-se seus números e autores, e em bloco, assim como suas discussões e votações.
Parágrafo 7º
Após a leitura resumida da última moção apresentada, serão colocadas em discussão todas as moções apresentadas, oportunidade em que os edis interessados poderão utilizar da tribuna para respectivas manifestações, após o qual submeter-se-ão às votações, também de forma global.
Parágrafo 8º
Fica assegurado ao edil que desejar votar separadamente em qualquer moção lida em bloco, requerer à Mesa, após encerrada a discussão, que seja votada em separada a respectiva propositura por ele requerida, mencionando o número da mesma.
Parágrafo 9º
As moções de congratulações de louvor, protesto, repúdio ou apoio somente serão admitidas se versarem sobre ato público ou acontecimento de alta significação local, nacional ou internacional.
Parágrafo 10º
As Moções de pesar por falecimento só serão admissíveis nos casos de luto oficial ou falecimento de pessoas que tenham exercido altos cargos públicos ou adquirido excepcional destaque, com a prestação de relevantes serviços à comunidade local, nacional ou internacional.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
