Resolução nº 345, de 28 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

345

2013

28 de Maio de 2013

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, incluindo na Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, o dispositivo que rege sobre a Proteção e Defesa do Meio Ambiente.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 345/2013

(Projeto de Resolução Nº 009/2013, de autoria dos Vereadores Júlio Marcondes de Moura Filho e Patrícia Morato Marangão)

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, INCLUINDO NA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO, DISPOSITIVO QUE REZA SOBRE APROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Inciso IV do art. 76 da Resolução 265/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   Da Proteção e Defesa do Meio Ambiente:
        I   acompanhar a aplicação da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981;
        II   assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
        III   promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas ao meio ambiente e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas a preservação do mesmo;
        IV   receber representações que contenham denúncias de violação e crime ao meio ambiente no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
        V   fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
        VI   o controle, a normatização e a fiscalização de todo que se relaciona ao meio ambiente;
        VII   defender as políticas públicas comprometidas com a defesa do meio ambiente;
        VIII   promover palestras de apoio para o combate aos crimes contra o meio ambiente;
        IX   emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas ao meio ambiente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Garça, 28 de maio de 2013
           
          Francisco Christóforo Júnior
          PRESIDENTE
           
          Vanderlei Ferreira
          SECRETÁRIO
           
          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
           
          - Alexandre de Araújo Lamattina -
           DIRETOR GERAL
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br