Resolução nº 342, de 19 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

342

2013

19 de Fevereiro de 2013

Altera o artigo 215 da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça - no tocante à leitura resumida dos requerimentos.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 342/2013

(Projeto de Resolução Nº 04/2013, de autoria do Vereador Francismo Christóforo Júnior)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 215 da Resolução 265/92 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 215. [...] § 1º. Os requerimentos por escrito serão lidos resumidamente, salvo solicitação do autor para sua leitura na íntegra, e, desde que aprovada pelo Plenário; § 2º. Tomam a forma de requerimento escrito, mas independem de decisão, os seguintes atos: a) retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia; b) constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara; c) verificação de presença; d) verificação nominal de votação; e) votação, em Plenário, de emenda ao Projeto de Orçamento aprovada ou rejeitada na Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, desde que formulado por 1/3 (um terço) dos Vereadores".
        § 2º   Tomam a forma de requerimento escrito, mas independem de decisão, os seguintes atos:
        § 1º   Os requerimentos por escrito serão lidos resumidamente, salvo solicitação do autor para sua leitura na íntegra, e, desde que aprovada pelo Plenário;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        a)   retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
        b)   constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara;
        c)   verificação de presença;
        d)   verificação nominal de votação;
        e)   votação, em Plenário, de emenda ao Projeto de Orçamento aprovada ou rejeitada na Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, desde que formulado por 1/3 (um terço) dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada das disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Garça, 19 de fevereiro de 2013

          Francisco Christóforo Júnior        

          PRESIDENTE                     

          Vanderlei Ferreira                  
          SECRETÁRIO                     


          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          - Alexandre de Araújo Lamattina - 
           DIRETOR GERAL             
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br