Resolução nº 358, de 07 de abril de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O caput do artigo 210 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 210.
Os substitutivos, emendas e subemendas deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria da Câmara até às 17:00 horas da quinta-feira que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
Art. 2º.
Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 210 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.
Parágrafo 1º
(Revogado)
Art. 3º.
O parágrafo 2º do artigo 210 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º
Os substitutivos, emendas e subemendas serão previamente submetidos à deliberação do Plenário para serem ou não considerados Objeto de Deliberação.
Art. 4º.
O parágrafo 4º do artigo 210 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 4º
Em caso de projetos que necessitem de dois turnos de votação, a deliberação do projeto em primeiro turno só ocorrerá após as Comissões Permanentes da Casa se pronunciarem relativamente ao Projeto e seus respectivos substitutivos, emendas e subemendas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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