Resolução nº 353, de 10 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

353

2015

10 de Fevereiro de 2015

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça - no tocante à apresentação das proposituras.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 353/2015

(Projeto de Resolução Nº 01/2015, de autoria da Mesa Diretora)

    A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 182 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, bem como seus respectivos parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 182.   As proposições apresentadas à Mesa Diretora, tanto as de iniciativa de Vereadores quanto as de iniciativa do Prefeito Municipal, serão, em regra, apresentadas por seu autor na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal e, somente excepcionalmente, em casos de comprovada relevância e urgência, poderão ser apresentadas diretamente à Mesa Diretora em Sessão Camarária.
        Parágrafo 1º   As proposições deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria da Câmara até às 17:00 horas da quinta-feira que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
        Parágrafo 2º   Somente serão lidas na íntegra e terão seu trâmite iniciado em sessão as proposições cujo protocolo atendam ao prazo mencionado no parágrafo anterior.
        § 3º   As proposições de iniciativa popular obedecerão ao disposto no artigo 276 e seguintes deste Regimento.
        Art. 2º. 
        O inciso IV do artigo 183 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  que, sendo de iniciativa popular, não atenda aos requisitos do art. 276 e seguintes deste Regimento;
          Art. 3º. 
          O “caput” do artigo 226 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 226.   Todas as proposições recebidas com base no artigo 182, “caput” e respectivos parágrafos, após terem sido numeradas e datadas, serão lidas pelo 1º Secretário, no Expediente, ressalvados os casos expressos neste Regimento.
            Art. 4º. 
            O parágrafo 3º artigo 215 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 3º   Os requerimentos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" também até as 17:00 horas que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
              Art. 5º. 
              O parágrafo 1º artigo 223 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
                § 1º   As indicações deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" também até as 17:00 horas que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
                Art. 5º. 
                O parágrafo 2º artigo 225 da Resolução n.º 265/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Parágrafo 2º   As moções deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas da quinta-feira ou pelo email específico "proposituras@cmgarca.sp.gov.br" também até as 17:00 horas que anteceder a sessão, para divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na Quinta ou sexta-feira, esses prazos serão antecipados 1 (um) dia útil.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal de Garça, 10 de fevereiro de 2015

                    Adamir Maurício de Barros          

                    PRESIDENTE                     

                    Francisco Christóforo Júnior       
                    SECRETÁRIO                     


                    Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

                    - Alexandre de Araújo Lamattina -  
                     DIRETOR GERAL              
                      Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                      Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                      Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br