Resolução nº 340, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

340

2012

10 de Dezembro de 2012

Altera diversos artigos da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 340/2012

(Projeto de Resolução Nº 003/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Garça)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os artigos 14, 25, 33, 34, 35, 37, parágrafo único, 38, 154, 156, 158, § 1º, 159, 164, 172, § 3º, 178, § 4º, 226, 249, § 2º e 306 da Resolução nº 265/92, de 15 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 14.   A Mesa da Câmara se comporá do Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários. (Art. 21, LOM).
        Parágrafo 1º   Sempre que tiver que se ausentar do Município por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário.
        Parágrafo 2º   A hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-presidente, pelo 1º e 2º Secretários ou, ainda, pelo Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
        Art. 33.   São atribuições do 1º Secretário:
        VII  –  superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
        Art. 34.   Ao 2º Secretário compete a substituição do 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
        Art. 35.   São atribuições do 2º Secretário:
        I  –  redigir a ata, sob a supervisão do 1º Secretário, resumindo os trabalhos da sessão;
        II  –  Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa e as atas das Sessões;
        III  –  auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões Plenárias.
        Parágrafo único   Quando no exercício das atribuições de 1º Secretário, nos termos do artigo 33 deste regimento, o 2º Secretário acumulará, com as suas, as funções do substituído.
        Parágrafo único   Estando ambos ausentes, serão substituídos sucessivamente, pelos 1º e 2º Secretários.
        Art. 38.   Ausente, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para a substituição em caráter eventual.
        Art. 154.   O Presidente declarará aberta a sessão, à hora prevista para o início dos trabalhos, após verificação do comparecimento de 1/3 dos membros da Câmara, feita pelo 1º Secretário através de chamada nominal.
        Art. 156.   Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará ao 1º Secretário a leitura da ata da sessão anterior.
        Parágrafo 1º   As inscrições dos oradores, para o Expediente, serão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º Secretário.
        Art. 159.   Findo o expediente, o Presidente determinará ao 1º Secretário a efetivação da chamada regimental, para que possa iniciar a Ordem do Dia.
        Art. 164.   O Presidente anunciará o item da pauta que se tenha de discutir e votar, determinando ao 1º Secretário que proceda à sua leitura.
        Parágrafo 3º   A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pelo 1º Secretário, em Livro próprio.
        Parágrafo 4º   A ata será lavrada pelo 1º Secretário e, lida e aprovada na mesma sessão, será lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa, juntamente com os demais documentos referentes à sessão.
        Art. 226.   Toda a proposição recebida pela Mesa, após ter sido numerada e datada, será lida pelo 1º Secretário, no Expediente, ressalvados os casos expressos neste Regimento.
        Parágrafo 2º   O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim” ou “não”, a medida que forem chamados pelo 1º Secretário.
        Parágrafo único   O tempo de que dispõe o Vereador será controlado pelo 1º Secretário, para conhecimento do Presidente e se houver interrupção de seu discurso, exceto por aparte concedido, o prazo respectivo não será computado no tempo que lhe cabe.
        Seção IV
        Dos Secretários
        Art. 2º. 
        Os artigos 74 e 76, III, da Resolução nº 265/92, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 74.   As Comissões Permanentes são 4 (quatro), compostas cada uma de 3 (três) membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
          I  –  Constituição, Justiça e Redação;
          II  –  Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
          III  –  Saúde, Educação e Assuntos Sociais.
          IV  –  Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
          III  –  Da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais:
          a)   examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre:
          1   O sistema Municipal de Ensino;
          2   concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
          3   programas de merenda escolar;
          4   preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
          5   denominação e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos;
          6   concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
          7   serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
          8   Sistema Único de Saúde e Seguridade Social;
          9   Vigilância Sanitária, epidemiológica e nutricional;
          10   segurança e saúde do trabalhador;
          11   Segurança Pública;
          12   programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
          13   turismo e defesa do consumidor;
          14   abastecimento de produtos;
          15   gestão de documentação oficial e patrimônio artístico local;
          IV  –  Da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo:
          a)   examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
          1   cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso ou ocupação do solo;
          2   criação, organização ou supressão de distritos e sub-distritos, divisão do território em áreas administrativas;
          3   plano diretor;
          4   controle da poluição ambiental em todos os aspectos e preservação dos recursos naturais;
          5   disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário
            Câmara Municipal de Garça, 10 de dezembro de 2012
             
            Afrânio Carlos Napolitano
            PRESIDENTE
             
            Antonio Franco dos Santos "Bacana"
            SECRETÁRIO
             
            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
             
            - José Roberto Carvalho -
             DIRETOR GERAL
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br