Resolução nº 340, de 10 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Os artigos 14, 25, 33, 34, 35, 37, parágrafo único, 38, 154, 156, 158, § 1º, 159, 164, 172, § 3º, 178, § 4º, 226, 249, § 2º e 306 da Resolução nº 265/92, de 15 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 14.
A Mesa da Câmara se comporá do Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários. (Art. 21, LOM).
Parágrafo 1º
Sempre que tiver que se ausentar do Município por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário.
Parágrafo 2º
A hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-presidente, pelo 1º e 2º Secretários ou, ainda, pelo Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
Art. 33.
São atribuições do 1º Secretário:
VII
–
superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
Art. 34.
Ao 2º Secretário compete a substituição do 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Art. 35.
São atribuições do 2º Secretário:
I
–
redigir a ata, sob a supervisão do 1º Secretário, resumindo os trabalhos da sessão;
II
–
Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa e as atas das Sessões;
III
–
auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões Plenárias.
Parágrafo único
Quando no exercício das atribuições de 1º Secretário, nos termos do artigo 33 deste regimento, o 2º Secretário acumulará, com as suas, as funções do substituído.
Parágrafo único
Estando ambos ausentes, serão substituídos sucessivamente, pelos 1º e 2º Secretários.
Art. 38.
Ausente, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para a substituição em caráter eventual.
Art. 154.
O Presidente declarará aberta a sessão, à hora prevista para o início dos trabalhos, após verificação do comparecimento de 1/3 dos membros da Câmara, feita pelo 1º Secretário através de chamada nominal.
Art. 156.
Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará ao 1º Secretário a leitura da ata da sessão anterior.
Parágrafo 1º
As inscrições dos oradores, para o Expediente, serão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º Secretário.
Art. 159.
Findo o expediente, o Presidente determinará ao 1º Secretário a efetivação da chamada regimental, para que possa iniciar a Ordem do Dia.
Art. 164.
O Presidente anunciará o item da pauta que se tenha de discutir e votar, determinando ao 1º Secretário que proceda à sua leitura.
Parágrafo 3º
A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pelo 1º Secretário, em Livro próprio.
Parágrafo 4º
A ata será lavrada pelo 1º Secretário e, lida e aprovada na mesma sessão, será lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa, juntamente com os demais documentos referentes à sessão.
Art. 226.
Toda a proposição recebida pela Mesa, após ter sido numerada e datada, será lida pelo 1º Secretário, no Expediente, ressalvados os casos expressos neste Regimento.
Parágrafo 2º
O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim” ou “não”, a medida que forem chamados pelo 1º Secretário.
Parágrafo único
O tempo de que dispõe o Vereador será controlado pelo 1º Secretário, para conhecimento do Presidente e se houver interrupção de seu discurso, exceto por aparte concedido, o prazo respectivo não será computado no tempo que lhe cabe.
Seção IV
Dos Secretários
Dos Secretários
Art. 2º.
Os artigos 74 e 76, III, da Resolução nº 265/92, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74.
As Comissões Permanentes são 4 (quatro), compostas cada uma de 3 (três) membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
I
–
Constituição, Justiça e Redação;
II
–
Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
III
–
Saúde, Educação e Assuntos Sociais.
IV
–
Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
III
–
Da Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais:
a)
examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre:
1
O sistema Municipal de Ensino;
2
concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
3
programas de merenda escolar;
4
preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
5
denominação e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos;
6
concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
7
serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
8
Sistema Único de Saúde e Seguridade Social;
9
Vigilância Sanitária, epidemiológica e nutricional;
10
segurança e saúde do trabalhador;
11
Segurança Pública;
12
programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
13
turismo e defesa do consumidor;
14
abastecimento de produtos;
15
gestão de documentação oficial e patrimônio artístico local;
IV
–
Da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo:
a)
examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1
cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso ou ocupação do solo;
2
criação, organização ou supressão de distritos e sub-distritos, divisão do território em áreas administrativas;
3
plano diretor;
4
controle da poluição ambiental em todos os aspectos e preservação dos recursos naturais;
5
disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário
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