Resolução nº 334, de 10 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

334

2011

10 de Março de 2011

Altera o artigo 161, parágrafo 3º da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, no tocante ao envio de documentos da Pauta da Ordem do Dia de forma eletrônica, via email aos vereadores.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 334/2011

(Projeto de Resolução Nº 04/2011, de autoria do Ver. Wilson Alves)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 3º do Artigo 161 da Resolução nº 265/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, passa a vigorar com as seguintes modificações:
        Parágrafo 3º   A Secretaria fornecerá aos Vereadores, de forma eletrônica, via e-mail oficial de cada vereador, cópias das proposições e pareceres, bem como a relação da Ordem do Dia correspondente até vinte e quatro horas antes do início da sessão, ou somente da relação da Ordem do Dia, se as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação anteriormente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Garça, 10 de março de 2011.
           
          Afrânio Carlos Napolitano
          PRESIDENTE
           
          Antonio Franco dos Santos “Bacana”
          SECRETÁRIO
           
          Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
           
          - Antonio Augusto Avila Castro -
          DIRETOR GERAL
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br