Resolução nº 335, de 26 de setembro de 2011
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 155, o artigo 159 e o parágrafo 1.º do artigo 172 da Resolução n.º 265/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça – passa a vigorar com as seguintes redações:
Parágrafo único
O expediente terá a duração máxima e improrrogável de duas horas, a partir da hora fixada para o início da sessão.
Art. 159.
Findo o expediente, o Presidente determinará ao Secretário a efetivação da chamada regimental, para que possa iniciar a Ordem do Dia.
Parágrafo 1º
A Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de quarenta e cinco minutos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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