Resolução nº 325, de 29 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

325

2008

29 de Outubro de 2008

Altera a Resolução nº. 315/2006 - Regimento Interno da Câmara Mirim de Garça.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 325/2008

(Projeto de Resolução Nº 03/2008, do Ver. Adamir Maurício de Barros)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os artigos 3º e o seu parágrafo único, 10, 38 e 49 da Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O mandato do Vereador Mirim será de um ano, no período de fevereiro a dezembro, permitida a reeleição.
        Parágrafo único   A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.
        Art. 10.   A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.
        Art. 38.   Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por três vereadores mirins eleitos na primeira sessão ordinária da sessão legislativa, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, a todas as matérias sujeitas a sua apreciação.
        Art. 49.   O recesso da Câmara de Vereadores Mirins será no mês de julho.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os artigos 8º e seu parágrafo único, artigo 9º e o artigo 13 da Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006.
          Art. 8º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 13.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Garça, 29 de outubro de 2008
             
            Pedro Henrique Scartezini
            PRESIDENTE
             
            Massao Ogawa
            SECRETÁRIO
             
            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
             
            Antonio Augusto Ávila Castro
             DIRETOR GERAL
              Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
              Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
              Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br