Resolução nº 325, de 29 de outubro de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 315, de 21 de setembro de 2006
Art. 1º.
Os artigos 3º e o seu parágrafo único, 10, 38 e 49 da Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O mandato do Vereador Mirim será de um ano, no período de fevereiro a dezembro, permitida a reeleição.
Parágrafo único
A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.
Art. 10.
A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins.
Art. 38.
Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por três vereadores mirins eleitos na primeira sessão ordinária da sessão legislativa, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 10 (dez) dias, a todas as matérias sujeitas a sua apreciação.
Art. 49.
O recesso da Câmara de Vereadores Mirins será no mês de julho.
Art. 2º.
Ficam revogados os artigos 8º e seu parágrafo único, artigo 9º e o artigo 13 da Resolução nº 315/06, de 21 de setembro de 2006.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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