Resolução nº 320, de 21 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

320

2007

21 de Agosto de 2007

Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 286 do Regimento Interno da Casa, melhor disciplinando o uso da Tribuna Livre.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 320/2007

(Projeto de Resolução Nº 003/2007, de autoria do Ver. Pedro Henrique Scartezini)

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os parágrafos 2º e 3º do artigo 286, da Resolução nº 265/92, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo 2º   Poderá participar da Tribuna Livre qualquer cidadão do município que estiver representando alguma entidade ou órgão de classe, e o assunto a ser abordado guarde relação com o interesse da coletividade, devendo ainda estar inscrito junto à Secretaria da Casa com pelo menos 15 (quinze) dias de antecipação.
        Parágrafo 3º   O interessado deverá fazer constar do requerimento, o dia em que pretende fazer uso da palavra, a entidade ou órgão de classe que representa e o assunto a ser abordado.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Garça, 21 de agosto de 2007
           
          Pedro Henrique Scartezini
          PRESIDENTE
           
          Massao Ogawa
          SECRETÁRIO
           
          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
           
          Antonio Augusto Ávila Castro
           DIRETOR GERAL
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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