Resolução nº 320, de 21 de agosto de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Os parágrafos 2º e 3º do artigo 286, da Resolução nº 265/92, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º
Poderá participar da Tribuna Livre qualquer cidadão do município que estiver representando alguma entidade ou órgão de classe, e o assunto a ser abordado guarde relação com o interesse da coletividade, devendo ainda estar inscrito junto à Secretaria da Casa com pelo menos 15 (quinze) dias de antecipação.
Parágrafo 3º
O interessado deverá fazer constar do requerimento, o dia em que pretende fazer uso da palavra, a entidade ou órgão de classe que representa e o assunto a ser abordado.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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