Resolução nº 308, de 24 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

308

2004

24 de Novembro de 2004

Altera os artigos 74 e 76 da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, no tocante a instituição e fixação das atribuições das Comissões Permanentes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 308/2004

    A Câmara Municipal aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os artigos 74 e 76 da Resolução nº 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça), passa a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 74.   As Comissões Permanentes são 3 (três), compostas cada uma de 3 (três) membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
        I  –  Constituição, Justiça e Redação;
        II  –  Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos;
        III  –  Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo, Planejamento, Uso , Ocupação e Parcelamento do Solo.
        Art. 76.   É da competência específica:
        I  –  Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
        a)   manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.
        b)   desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
        II  –  da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos:
        a)   examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;
        b)   examinar e emitir pareceres sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
        c)   receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
        d)   elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
        e)   opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal;
        f)   obtenção de empréstimos de particulares;
        g)   examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
        h)   examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara;
        i)   examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que direta ou indiretamente, representem a mutação patrimonial do Município;
        a)   examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre:
        1   O sistema Municipal de Ensino;
        2   concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
        3   programas de merenda escolar;
        4   preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
        5   denominação e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos;
        6   concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
        7   serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
        8   Sistema Único de Saúde e Seguridade Social;
        9   Vigilância Sanitária, epidemiológica e nutricional;
        10   segurança e saúde do trabalhador;
        11   programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
        12   turismo e defesa do consumidor;
        13   abastecimento de produtos;
        14   gestão de documentação oficial e patrimônio artístico local;
        15   cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso ou ocupação do solo;
        16   criação, organização ou supressão de distritos e sub-distritos, divisão do território em áreas administrativas;
        17   plano diretor;
        18   controle da poluição ambiental em todos os aspectos e preservação dos recursos naturais;
        19   disciplinação das atividades econômicas desenvolvidas no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Garça, 24 de novembro de 2004.

          WASHINGTON PEREIRA DE ARAÚJO
          PRESIDENTE

          FRED JORGE SIMAN
          SECRETÁRIO

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          ANTONIO AUGUSTO A. CASTRO
          DIRETOR GERAL
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br