Resolução nº 304, de 09 de setembro de 2003
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica inserido no artigo 225 da Resolução nº 265/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, os seguintes parágrafos:
Parágrafo 3º
As moções serão lidas resumidamente, exceto as de protesto e de repúdio, mencionando-se seus números e autores, e em bloco, assim como suas discussões e votações.
Parágrafo 4º
Após a leitura resumida da última moção apresentada, serão colocadas em discussão todas as moções apresentadas, oportunidade em que os edis interessados poderão utilizar da tribuna para respectivas manifestações, após o qual submeter-se-ão às votações, também de forma global.
Parágrafo 5º
Fica assegurado ao edil que desejar votar separadamente em qualquer moção lida em bloco, requerer à Mesa, após encerrada a discussão, que seja votada em separada a respectiva propositura por ele requerida, mencionado o número da mesma.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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