Resolução nº 304, de 09 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

304

2003

9 de Setembro de 2003

Altera o artigo 225 da Resolução nº 265/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, quanto a forma de leitura, discussão e votação de moções.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 304/2003

    A Câmara Municipal de Garça aprova a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica inserido no artigo 225 da Resolução nº 265/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, os seguintes parágrafos:
        Parágrafo 3º   As moções serão lidas resumidamente, exceto as de protesto e de repúdio, mencionando-se seus números e autores, e em bloco, assim como suas discussões e votações.
        Parágrafo 4º   Após a leitura resumida da última moção apresentada, serão colocadas em discussão todas as moções apresentadas, oportunidade em que os edis interessados poderão utilizar da tribuna para respectivas manifestações, após o qual submeter-se-ão às votações, também de forma global.
        Parágrafo 5º   Fica assegurado ao edil que desejar votar separadamente em qualquer moção lida em bloco, requerer à Mesa, após encerrada a discussão, que seja votada em separada a respectiva propositura por ele requerida, mencionado o número da mesma.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Garça, 09 de setembro de 2003.

          WASHINGTON PEREIRA DE ARAÚJO
          PRESIDENTE

          FRED JORGE SIMAN
          SECRETÁRIO

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          ANTONIO AUGUSTO A. CASTRO
          DIRETOR GERAL
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br