Resolução nº 270, de 22 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

270

1995

22 de Março de 1995

Altera o prazo para explanação pessoal (art 172 § 4º Res. 265/1992)

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 270/1995
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, faz saber que a Câmara Decreta  o Seguinte:

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 4º, do artigo 172 da Resolução nº 265/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo 4º   O orador terá o prazo máximo de cinco minutos, para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Garça, 22 de março de 1995.

          JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA
          PRESIDENTE

          LUIZ KUNITA
          SECRETÁRIO

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          - ANTONIO AUGUSTO A. CASTRO -
          DIRETOR GERAL
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br