Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 29 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

3

1992

29 de Dezembro de 1992

Suprime o parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/1992
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Suprime o parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      Suprima-se da Lei Orgânica Municipal o parágrafo 3º do artigo 31.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Garça, 29 de dezembro de 1992


          Gilberto Garcia                     
          PRESIDENTE                      

          Luiz Kunita                        
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

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