Resolução nº 12, de 10 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

1949

10 de Dezembro de 1949

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


RESOLUÇÃO Nº 12/1949

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO :
      Art. 1º. 
      Ficam introduzidas na resolução nº 5, de 31 de janeiro de 1.949, Regimento Interno, as seguintes alterações:
        I – 
        O artigo 2º passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação:
          Parágrafo único   se nenhum candidato tiver obtido aquela maioria, reali-zar-se-á segundo escrutinio entre os dois mais votados e repetindo-se o caso ter-se-á por eleito, o que alcançar maior votação, sendo que, em caso de empate, o eleito será o mais idoso".
          II – 
          O artigo 3º passa a ter um parágrafo com a seguinte redação:
            Art. 3º.   A eleição das comissões permanentes poderá realizar-se em sessões extraordinárias."
            III – 
            O parágrafo 2º do artigo 16º fica assim redigido:
              Parágrafo 2º   O vereador licenciado poderá reassumir as suas funções em sessão extraordinária."
              IV – 
              O parágrafo 1º do artigo 30º fica assim redigido:
                Parágrafo 1º   As sessões ordinárias realizar-se-ão aos sabados, às 20 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, e quando esse dia for feriado, no 1º dia útil imediato."
                V – 
                O artigo 33º passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação:
                  § 3º   As sessões extraordinárias terão um expediente de 45 (quarenta e cinco) minutos improrrogaveis."
                  Art. 2º. 
                  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal de Garça, aos 10 de dezembro de 1.949.

                    Dr. Antonio Gomes de Matos
                    PRESIDENTE

                    VICENTE MANZANO
                    1º SECRETÁRIO
                    LUIZ MONICI
                    2º SECRETÁRIO

                    Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                    Sebastião Guanaes Simões
                    DIRETOR
                      Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                      Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                      Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br