Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 30 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

2

1992

30 de Novembro de 1992

Altera os artigos 218 e 323 da Lei Orgânica Municipal.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/1992
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Altera os artigos 218 e 323 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      Os artigos da Lei Orgânica do Município, aqui mencionados, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 323.   Até 31 de dezembro de 1993, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, o projeto de lei complementar estabelecendo o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
        Parágrafo único   O Código de Obras deverá ser encaminhado até 31 de dezembro de 1992.
        Art. 218.   Os limites para licitação - convite, tomada de preços e concorrência - serão os fixados pela legislação federal sobre a matéria.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Garça, 30 de novembro de 1992


          Gilberto Garcia                     
          PRESIDENTE                      

          Luiz Kunita                        
          SECRETÁRIO                      

          Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

          Antônio Augusto Ávila Castro        
          DIRETOR GERAL              

            Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
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