Lei nº 5.339, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5339

2020

6 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei Municipal nº 4.715/2011 e alterações, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.339, de 6 de fevereiro de 2020

    Altera a Lei Municipal nº 4.715/2011 e alterações, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação.
      O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente aos empregados e servidores municipais da Prefeitura Municipal de Garça e suas Autarquias, excluindo os aposentados e pensionistas, “Vale Alimentação” no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.


              Garça, 6 de fevereiro de 2020.


              João Carlos dos Santos
              Prefeito
                Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br