Lei nº 5.339, de 06 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 4.715, de 14 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
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