Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 41, de 03 de novembro de 2025
Art. 1º.
O artigo 324 da Lei Orgânica do Município de Garça passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de lei que tenham por objeto a alteração das peças orçamentárias do Município.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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