Ato da Mesa nº 1, de 14 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Ato da Mesa nº 20, de 16 de novembro de 2021
Art. 1º.
O art. 5° do Ato da Mesa n° 20, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID-19, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 10 (dez) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao auxílio-alimentação.
§ 1º
As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por profissional de saúde.
§ 2º
O afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
§ 3º
Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento.
§ 4º
Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde pelo prazo definido por profissional de saúde, ou pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não haja prescrição.
§ 5º
As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico.
Art. 2º.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, 14 de fevereiro de 2022.
RAFAEL JOSÉ FRABETTI | RODRIGO GUTIERRES |
DR. MARCELO MIRANDA | ADHEMAR KEMP MARCONDES |
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
