Ato da Mesa nº 1, de 14 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

1

2022

14 de Fevereiro de 2022

ALTERA O ATO DA MESA N° 20/2021, NO TOCANTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE VEREADORES E SERVIDORES QUE MANTIVERAM CONTATO COM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

ATO DA MESA Nº 1/2022

    ALTERA O ATO DA MESA N° 20/2021, NO TOCANTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE VEREADORES E SERVIDORES QUE MANTIVERAM CONTATO COM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19
      A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pel Lei Orgânica Municipal,
                                                                    Considerando que o Ministério da Saúde, através da Portaria MTP/MS n° 14, de 20 de janeiro de 2022, reduziu de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos;
                                                                      Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIU, c/c art. 252, ambos do Regimento Interno da Edilidade;

            R E S O L V E:
              Art. 1º. 
              O art. 5° do Ato da Mesa n° 20, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 5º.   Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID-19, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 10 (dez) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao auxílio-alimentação.
                § 1º   As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por profissional de saúde.
                § 2º   O afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
                § 3º   Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento.
                § 4º   Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde pelo prazo definido por profissional de saúde, ou pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não haja prescrição.
                § 5º   As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico.
                Art. 2º. 
                Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Garça/SP, 14 de fevereiro de 2022.

                     

                    RAFAEL JOSÉ FRABETTI
                    Presidente

                    RODRIGO GUTIERRES
                    Vice-Presidente

                     

                    DR. MARCELO MIRANDA
                    1º Secretário

                    ADHEMAR KEMP MARCONDES
                    DE 
                    MOURA FILHO
                    2º Secretário


                    RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                    Procurador Legislativo 

                    Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra

                    JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                    Secretário Administrativo e Financeiro
                      Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                      Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                      Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br