Ato da Presidência nº 2, de 13 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Ato da Presidência nº 9, de 24 de maio de 2021
RAFAEL JOSÉ FRABETTI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o teor da Resolução nº 386, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Processo Legislativo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Garça e dá outras providências;
Art. 1º.
O artigo 2º do Ato da Presidência nº 09, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Enquanto não procedida a implantação de ferramenta tecnológica adequada pela Edilidade, a expedição de atos regulamentares/legais, bem como a tramitação dos processos relativos aos inquéritos parlamentares e contratações públicas, deverão ocorrer em formato físico.
Art. 2º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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