Ato da Presidência nº 12, de 29 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

12

2021

29 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2021

    DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      RAFAEL JOSÉ FRABETTI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
       
      Considerando o teor do Ato da Mesa nº 12/2021, que dispõe sobre os protocolos e ações visando a retomada das atividades presenciais na Câmara Municipal de Garça no contexto da pandemia da COVID-19;

        R E S O L V E:

          Art. 1º. 
          O horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Garça será, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
            Parágrafo único  
            O atendimento ao público ficará suspenso durante os dias do recesso parlamentar em que forem concedias férias coletivas.
              Art. 2º. 
              As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários definidos no Regimento Interno, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
                Art. 3º. 
                A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo será compatibilizada com o horário de funcionamento da Casa, de acordo com as determinações da chefia, independentemente da natureza do cargo.
                  § 1º 
                  A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestarem serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                    § 2º 
                    No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores poderá ser, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de funcionamento.
                      Art. 4º. 
                      Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Atos da Presidência n° 03/2021.

                          Garça/SP, 29 de julho de 2021.

                          RAFAEL JOSÉ FRABETTI
                          Presidente

                          RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                          Procurador Legislativo

                          Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

                          JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                          Secretário Administrativo e Financeiro

                            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br