Ato da Mesa nº 8, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

8

2021

10 de Junho de 2021

ALTERA O ATO DA MESA Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

ATO DA MESA Nº 08/2021

    ALTERA O ATO DA MESA Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
      A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

      Considerando a constante necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito do Legislativo;
       
      Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Edilidade;

        R E S O L V E:
          Art. 1º. 
          O artigo 3º do Ato da Mesa nº 12, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo a cessão do Plenário para terceiros, audiências e reuniões públicas, eventos da Escola do Legislativo, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Garça.
            Art. 2º. 
            O artigo 5º do Ato da Mesa nº 12, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º.   As audiências e reuniões públicas, bem como os eventos da Escola do Legislativo, poderão ser realizadas remotamente, através de solução tecnológica de áudio e vídeo.
              Art. 3º. 
              Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   Garça,/SP, 10 de junho de 2021.

                   

                  RAFAEL JOSÉ FRABETTI
                  Presidente

                  RODRIGO GUTIERRES
                  Vice-Presidente

                   

                  DR. MARCELO MIRANDA
                  1º Secretário

                   


                  RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                  Procurador Legislativo 

                  Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra

                  JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                  Secretário Administrativo e Financeiro

                    Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                    Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                    Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br