Ato da Mesa nº 6, de 27 de maio de 2021
Altera o(a)
Ato da Mesa nº 12, de 20 de novembro de 2020
Norma correlata
Ato da Presidência nº 7, de 16 de março de 2021
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Garça;
Considerando a constante necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas empregadas pelo Legislativo;
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Edilidade;
Art. 1º.
O artigo 6º do Ato da Mesa nº 12, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo Novo Coronavírus, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao auxílio-alimentação.
§ 1º
As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por unidade de saúde de referência.
§ 2º
O afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
§ 3º
Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento.
§ 4º
Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde.
§ 5º
As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico.
Art. 2º.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça,/SP, 27 de maio de 2021.
RAFAEL FRABETTI | RODRIGO GUTIERRES |
DR. MARCELO MIRANDA | ADHEMAR KEMP MARCONDES DE |
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
