Ato da Mesa nº 6, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

6

2021

27 de Maio de 2021

ALTERA O ATO DA MESA Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

ATO DA MESA Nº 06/2021

    ALTERA O ATO DA MESA Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
      A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
       
      Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Garça;
       
      Considerando a constante necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas empregadas pelo Legislativo;
       
      Considerando, ainda, o que dispõe o art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno da Edilidade;

        R E S O L V E: 

          Art. 1º. 
          O artigo 6º do Ato da Mesa nº 12, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo Novo Coronavírus, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao auxílio-alimentação.
            § 1º   As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por unidade de saúde de referência.
            § 2º   O afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata.
            § 3º   Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento.
            § 4º   Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde.
            § 5º   As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico.
            Art. 2º. 
            Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                 
                 Garça,/SP, 27 de maio de 2021.

                 

                RAFAEL FRABETTI
                Presidente

                RODRIGO GUTIERRES
                Vice-Presidente

                 

                DR. MARCELO MIRANDA
                1º Secretário

                ADHEMAR KEMP MARCONDES DE
                MOURA FILHO
                2º Secretário


                RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
                Procurador Legislativo 

                Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra

                JOSÉ ROBERTO CARVALHO
                Secretário Administrativo e Financeiro


                  Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                  Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                  Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br