Ato da Mesa nº 1, de 18 de janeiro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA MESA Nº 01/2021
SUSPENDE A EFICÁCIA DO ART. 178 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUSPENDE A EFICÁCIA DO ART. 178 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º.
Fica suspensa a eficácia do art. 178 da Lei Orgânica do Município de Garça, declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006149-80.2020.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cujo acórdão transitou em julgado em 01/10/2020.
- Referência Simples
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- 14 Mai 2021
Citado em:Caput do Art. 178. - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990 - (Vide ADI n° 2006149-80.2020.8.26.0000, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo)
Art. 2º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, 18 de janeiro de 2021.
RAFAEL FRABETTI | RODRIGO GUTIERRES |
DR. MARCELO MIRANDA 1ª Secretário | ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA 2º Secretário |
RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS
Procurador Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Secretário Administrativo e Financeiro
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
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