Lei nº 5.150, de 13 de setembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5150
Ano
2017
Data
13/09/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Data de Publicação
13/09/2017
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimento hospitalar congênere a permitir presença de doula em trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que solicitada pela parturiente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica