Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 28, de 01 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

28

2015

1 de Outubro de 2015

Inclui o art. 328 na Lei Orgânica do Município de Garça - no tocante à apresentação de declaração de bens por parte dos agentes políticos locais.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 28/2015
A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º. 
    Inclua-se na Lei Orgânica do Município de Garça, o seguinte artigo:
      Art. 328.   A declaração de bens a que se refere esta Lei, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico de módico valor, constará de relação pormenorizada dos bens imóveis, móveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, participações societárias, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiros ou aplicações financeiras que, no País ou no exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do declarante e de seus dependentes, na data respectiva.
      § 1º   Na declaração de bens prevista nesta Lei, também deverão ser consignados os ônus reais e obrigações do declarante, inclusive de seus dependentes, dedutíveis na apuração do patrimônio líquido, em cada período, discriminando-se entre os credores, se for o caso, a Fazenda Pública – Municipal, Estadual e Federal -, as instituições oficiais de crédito e quaisquer entidades, públicas ou privadas, no País e no exterior.
      § 2º   A declaração de bens será anualmente atualizada, até o dia 31 de dezembro, e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Garça, 01 de outubro de 2015

        Adamir Maurício de Barros        

        PRESIDENTE                     

        Francisco Christóforo Júnior      
        SECRETÁRIO                     


        Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

        Alexandre de Araújo Lamattina      
        DIRETOR GERAL                

          Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
          Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
          Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
            Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
            Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
            Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br