Resolução nº 362, de 16 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

362

2015

16 de Novembro de 2015

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça e dá outras providências.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 362, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
(Projeto de Resolução nº 13/2015, de autoria da Mesa Diretora)

    ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O artigo 52 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 52.   As deliberações do Plenário da Câmara Municipal necessariamente ocorrerão pela maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo nos seguintes casos, em que serão:
          I  –  pelo voto favorável da maioria absoluta da composição da Casa;
          a)   projetos de Lei Complementar;
          b)   rejeição de veto do Prefeito Municipal;
          c)   concessão de isenção, anistia ou remissão tributária;
          d)   abertura de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa de realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital;
          e)   projetos de alteração ou reforma Regimento Interno da Câmara Municipal;
          f)   acolhimento de denúncia contra Vereador;
          g)   admissão de acusação contra Prefeito;
          II  –  pelo voto favorável da maioria qualificada da composição da Casa:
          a)   propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
          b)   rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
          c)   concessão de títulos e honorárias previstos em lei à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
          d)   destituição dos membros da Mesa Diretora;
          e)   cassação de mandato de Vereador ou de Prefeito;
          Art. 2º. 
          O artigo 237 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 237. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário.
              Parágrafo 1º   As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as seguintes propostas, cuja discussão e votação se darão em dois turnos:
              I  –  projetos de iniciativa popular;
              II  –  matéria orçamentária e financeira;
              III  –  emenda à Lei Orgânica;
              Parágrafo 2º   Excetuada a matéria em regime de urgência, será de, no mínimo, 01 (uma) sessão o interstício mínimo entre os turnos de votação.
              Parágrafo 3º   A discussão e votação dos projetos serão sempre de forma global, salvo se requerida por artigo
              Art. 3º. 
              O artigo 249 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 249.   Os processos de votação são:
                I  –  simbólico;
                II  –  nominal.
                Parágrafo 1º   No processo simbólico de votação, caberá ao Presidente, ao anunciar a votação, determinar que os Vereadores ocupem seus lugares no plenário, convidando a permanecer sentados os que estiverem favoráveis à matéria, e levantando-se os que desaprovam a proposição, de modo a proceder, em seguida, à contagem e à proclamação do resultado.
                Parágrafo 2º   O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim” ou “não”, na medida em que forem chamados pelo 1º Secretário, podendo ser utilizado, a critério da Presidência, sistema eletrônico de apuração de votos.
                Parágrafo 3º   O processo simbólico será a regra geral para as votações, utilizando-se, todavia, obrigatoriamente o processo de votação nominal nos seguintes casos
                I  –  projetos de lei, resolução e decreto legislativo;
                II  –  votação dos pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara;
                III  –  composição das Comissões Permanentes;
                IV  –  - votação de todas as proposições que exijam quórum de maioria absoluta ou 2/3 (dois terços) para sua aprovação.
                V  –  eleição da Mesa;
                VI  –  cassação do mandato do Prefeito e Vereadores;
                VII  –  concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem;
                VIII  –  rejeição de veto do Prefeito.
                Parágrafo 4º   Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
                Parágrafo 5º   Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado proclamado pelo Presidente, imediatamente requererá verificação de votação
                Art. 4º. 
                O artigo 255 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 255.   A redação final, observadas as exceções regimentais, será proposta em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que concluirá pelo texto definitivo do projeto, decorrente das alterações aprovadas.
                  Parágrafo 1º   º Quando, na elaboração da redação final, for constatada incorreções ou impropriedades de linguagem, ou outro erro existente na matéria aprovada, poderá a Comissão corrigi-la, desde que não implique em deturpação da vontade legislativa.
                  Parágrafo 2º   O parecer de redação final será automaticamente convertido em proposta de redação, que será definitiva, caso não sejam apresentadas emendas nos dois dias úteis seguintes à publicação de seu extrato na imprensa oficial do Município.
                  Parágrafo 3º   Ocorrendo a apresentação de emenda de que trata o parágrafo anterior, a redação indicada pela Comissão e as emendas apresentadas pelos Vereadores, serão, nesta ordem, apreciadas pelo Plenário, a fim de que se consolide a proposta de redação final.
                  § 4º   Aplicar-se-á o disposto neste artigo às proposituras aprovadas sem emendas, nas quais, até a elaboração do autógrafo, se verificar a existência de incorreções do texto.
                  Art. 5º. 
                  O artigo 256 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 256.   A proposta de redação final será encaminhada à Mesa Diretora para expedição do autógrafo, de modo a possibilitar o seu encaminhamento à sanção ou promulgação.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                      Parágrafo 1º   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      V  –  (Revogado)
                      VI  –  (Revogado)
                      VII  –  (Revogado)
                      VIII  –  (Revogado)
                      IX  –  (Revogado)
                      X  –  (Revogado)
                      XI  –  (Revogado)
                      XII  –  (Revogado)
                      XIII  –  (Revogado)
                      XIV  –  (Revogado)
                      XV  –  (Revogado)
                      XVI  –  (Revogado)
                      XVII  –  (Revogado)
                      XVIII  –  (Revogado)
                      XIX  –  (Revogado)
                      XX  –  (Revogado)
                      XXI  –  (Revogado)
                      XXII  –  (Revogado)
                      Parágrafo 2º   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      VI  –  (Revogado)
                      VII  –  (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      c)   (Revogado)
                      Parágrafo 4º   (Revogado)
                      Parágrafo 5º   (Revogado)
                      Parágrafo 6º   (Revogado)
                      Parágrafo 7º   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      Parágrafo 8º   (Revogado)
                      I  –  (Revogado)
                      II  –  (Revogado)
                      III  –  (Revogado)
                      a)   (Revogado)
                      b)   (Revogado)
                      IV  –  (Revogado)
                      V  –  (Revogado)

                      Câmara Municipal de Garça, 16 de novembro de 2015

                      Adamir Maurício de Barros         

                      PRESIDENTE                     

                      Francisco Christóforo Júnior      
                      SECRETÁRIO                     


                      Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

                      - Alexandre de Araújo Lamattina -  
                        DIRETOR LEGISLATIVO        
                          
                        Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
                        Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
                        Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br