Resolução nº 362, de 16 de novembro de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 265, de 15 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O artigo 52 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
As deliberações do Plenário da Câmara Municipal necessariamente ocorrerão pela maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo nos seguintes casos, em que serão:
I
–
pelo voto favorável da maioria absoluta da composição da Casa;
a)
projetos de Lei Complementar;
b)
rejeição de veto do Prefeito Municipal;
c)
concessão de isenção, anistia ou remissão tributária;
d)
abertura de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa de realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital;
e)
projetos de alteração ou reforma Regimento Interno da Câmara Municipal;
f)
acolhimento de denúncia contra Vereador;
g)
admissão de acusação contra Prefeito;
II
–
pelo voto favorável da maioria qualificada da composição da Casa:
a)
propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
b)
rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c)
concessão de títulos e honorárias previstos em lei à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
d)
destituição dos membros da Mesa Diretora;
e)
cassação de mandato de Vereador ou de Prefeito;
Art. 2º.
O artigo 237 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º
As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as seguintes propostas, cuja discussão e votação se darão em dois turnos:
I
–
projetos de iniciativa popular;
II
–
matéria orçamentária e financeira;
III
–
emenda à Lei Orgânica;
Parágrafo 2º
Excetuada a matéria em regime de urgência, será de, no mínimo, 01 (uma) sessão o interstício mínimo
entre os turnos de votação.
Parágrafo 3º
A discussão e votação dos projetos serão sempre de forma global, salvo se requerida por artigo
Art. 3º.
O artigo 249 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 249.
Os processos de votação são:
I
–
simbólico;
II
–
nominal.
Parágrafo 1º
No processo simbólico de votação, caberá ao Presidente, ao anunciar a votação, determinar que os Vereadores ocupem seus lugares no plenário, convidando a permanecer sentados os que estiverem favoráveis à matéria, e levantando-se os que desaprovam a proposição, de modo a proceder, em seguida, à contagem e à proclamação do resultado.
Parágrafo 2º
O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim” ou “não”, na medida em que forem chamados pelo 1º Secretário, podendo ser utilizado, a critério da Presidência, sistema eletrônico de apuração de votos.
Parágrafo 3º
O processo simbólico será a regra geral para as votações, utilizando-se, todavia, obrigatoriamente o processo de votação nominal nos seguintes casos
I
–
projetos de lei, resolução e decreto legislativo;
II
–
votação dos pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara;
III
–
composição das Comissões Permanentes;
IV
–
- votação de todas as proposições que exijam quórum de maioria absoluta ou 2/3 (dois terços) para sua aprovação.
V
–
eleição da Mesa;
VI
–
cassação do mandato do Prefeito e Vereadores;
VII
–
concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem;
VIII
–
rejeição de veto do Prefeito.
Parágrafo 4º
Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
Parágrafo 5º
Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado proclamado pelo Presidente, imediatamente requererá verificação de votação
Art. 4º.
O artigo 255 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 255.
A redação final, observadas as exceções regimentais, será proposta em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que concluirá pelo texto definitivo do projeto, decorrente das alterações aprovadas.
Parágrafo 1º
º Quando, na elaboração da redação final, for constatada incorreções ou impropriedades de linguagem, ou outro erro existente na matéria aprovada, poderá a Comissão corrigi-la, desde que não implique em deturpação da vontade legislativa.
Parágrafo 2º
O parecer de redação final será automaticamente convertido em proposta de redação, que será definitiva, caso não sejam apresentadas emendas nos dois dias úteis seguintes à publicação de seu extrato na imprensa oficial do Município.
Parágrafo 3º
Ocorrendo a apresentação de emenda de que trata o parágrafo anterior, a redação indicada pela Comissão e as emendas apresentadas pelos Vereadores, serão, nesta ordem, apreciadas pelo Plenário, a fim de que se consolide a proposta de redação final.
§ 4º
Aplicar-se-á o disposto neste artigo às proposituras aprovadas sem emendas, nas quais, até a elaboração do autógrafo, se verificar a existência de incorreções do texto.
Art. 5º.
O artigo 256 da Resolução n° 265/92 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 256.
A proposta de redação final será encaminhada à Mesa Diretora para expedição do autógrafo, de modo a possibilitar o seu encaminhamento à sanção ou promulgação.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo 1º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
XIII
–
(Revogado)
XIV
–
(Revogado)
XV
–
(Revogado)
XVI
–
(Revogado)
XVII
–
(Revogado)
XVIII
–
(Revogado)
XIX
–
(Revogado)
XX
–
(Revogado)
XXI
–
(Revogado)
XXII
–
(Revogado)
Parágrafo 2º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Parágrafo 4º
(Revogado)
Parágrafo 5º
(Revogado)
Parágrafo 6º
(Revogado)
Parágrafo 7º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Parágrafo 8º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
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