Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 26, de 12 de março de 2013
Art. 1º.
O artigo 22 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
Imediatamente à posse, no primeiro ano de legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores reunir-se-ão estando presentes dois terços dos empossados e elegerão, por maioria simples e voto nominal, os membros da Mesa Diretora.
Art. 2º.
O artigo 61, § 4º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada das disposições em contrário.
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 / (14) 3471-0033 / (14) 3471-3479 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / e-mail: camara@cmgarca.sp.gov.br