Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 26, de 12 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

26

2013

12 de Março de 2013

Altera os artigos 22 e 61 da Lei Orgânica Municipal, extinguindo o voto secreto nas deliberações da Câmara Municipal de Garça.

a A


CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26/2013
(De autoria do vereador Júlio Marcondes de Moura Filho)

    A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 22 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   Imediatamente à posse, no primeiro ano de legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores reunir-se-ão estando presentes dois terços dos empossados e elegerão, por maioria simples e voto nominal, os membros da Mesa Diretora.
        Art. 2º. 
        O artigo 61, § 4º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada das disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Garça, 12 de março de 2013


            Francisco Christóforo Júnior       
            PRESIDENTE                      

            Vanderlei Ferreira                   
            SECRETÁRIO                      

            Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.

            Alexandre de Araújo Lamattina    
            DIRETOR GERAL              

              Rua Barão do Rio Branco, 127/131 - Centro - CEP 17400-000 - Garça - SP
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