Resolução nº 350, de 19 de novembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 364, de 19 de abril de 2016
Vigência a partir de 19 de Abril de 2016.
Dada por Resolução nº 364, de 19 de abril de 2016
Dada por Resolução nº 364, de 19 de abril de 2016
Art. 1º.
Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Garça, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Orgânica do Município de Garça e suas eventuais alterações, e tomará por base as escriturações e as demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos, além de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2º.
Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Garça sejam alcançados nos termos das leis vigentes.
Art. 3º.
Compete ao Controle Interno:
I –
Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos, elaborando relatórios acerca dos objetos analisados;
II –
Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III –
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara;
IV –
Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
V –
Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal;
VI –
Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VII –
Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça a atualização ou a adequação de resoluções relativas ao sistema de Controle Interno;
VIII –
Informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, independentemente de resultarem ou não em dano ao erário.
Art. 4º.
O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Garça, vinculada diretamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Resolução.
Art. 5º.
O Responsável pelo Controle Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria.
Parágrafo 1º
A função de Responsável pelo Controle Interno será exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação de nível superior, sendo que, a partir de 2014, tais nomeações terão o prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período apenas uma única vez.
Parágrafo 2º
O Responsável pelo Controle Interno, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função, poderá receber gratificação, somente caso esta venha a ser prevista por lei aprovada pela Câmara Municipal.
Parágrafo 3º
Caso entenda haver necessidade, o Responsável pelo Controle Interno poderá propor ao Presidente da Câmara a nomeação, por Portaria, de até 2 servidores para auxiliarem nos trabalhos do Controle Interno, os quais não terão responsabilidade legal similar à do Responsável pelo Controle Interno, mas deverão necessariamente auxiliar o Responsável pelo Controle Interno no cumprimento de suas tarefas.
Art. 6º.
No apoio ao controle externo, o Sistema de Controle Interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I –
organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, deixando eventuais relatórios e documentações à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II –
realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
III –
alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento.
Art. 7º.
O Responsável pelo Controle Interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no prazo máximo de 3 dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo, sob pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo único
Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:
Art. 8º.
Fica assegurado ao Responsável pelo Controle Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal de Garça.
Art. 9º.
É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento em razão do exercício de suas atribuições.
Art. 10.
Em caso de necessidade, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça normatizará os dispositivos deste Regulamento por meio de Ato.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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